Após encenação dos vereadores de oposição na Câmara de Palmas, que não conseguindo barrar, definitivamente, o Projeto de Lei do Executivo que entre outras coisas propunha aumentar IPTU, decidiram protelar para 2017 para que houvesse novas discussões.
BOCA MALDITA/Tocantins
Mas o prefeito ladino assim que começou o novo ano, pimba, decretou o que os vereadores não resolveram.
Os vereadores de oposição esperneiam, buscam jurisprudências,recorrem a publicações do STF, mas...o que farão?
A sensação que fica é de ENGODO, ao conclamarem moradores para que fosse à Câmara de Palmas, assistir a um "espetáculo" de qualidade duvidosa proporcionada pelos "nobres" parlamentares palmenses.
Quanto ao prefeito, no seu "jeitinho" de menino mimado, que não aceita ser contrariado, e sedento por mais, muito mais dinheiro. Decidiu, após ter sido contrariado pela Câmara, de protelar as discussões sobre o IPTU, decretou o que queria.
Pronto, agora fala pelo menos BOTÃO"!
Leia o Decreto:
BOCA MALDITA/Tocantins
Mas o prefeito ladino assim que começou o novo ano, pimba, decretou o que os vereadores não resolveram.
Os vereadores de oposição esperneiam, buscam jurisprudências,recorrem a publicações do STF, mas...o que farão?
A sensação que fica é de ENGODO, ao conclamarem moradores para que fosse à Câmara de Palmas, assistir a um "espetáculo" de qualidade duvidosa proporcionada pelos "nobres" parlamentares palmenses.
Quanto ao prefeito, no seu "jeitinho" de menino mimado, que não aceita ser contrariado, e sedento por mais, muito mais dinheiro. Decidiu, após ter sido contrariado pela Câmara, de protelar as discussões sobre o IPTU, decretou o que queria.
Pronto, agora fala pelo menos BOTÃO"!
Leia o Decreto:
Para o STF, em julgamento de feito com repercussão geral reconhecida, RE 648.245/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, reiterou seu entendimento no sentido de que, com base no princípio da reserva legal (art. 150, I, da CF), somente por lei em sentido formal é possível instituir, alterar ou majorar a base de cálculo do IPTU, cabedo apenas sua atualização por meio de decreto, desde que em patamar inferior aos índices inflacionários oficiais de correção monetária.
0 Comentários